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ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 02, DE 20 FEVEREIRO DE 2024

Convocação para Assembleia de Eleição dos  Representantes  das Organizações da Sociedade  Civil  no  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/SVF/PE – Mandato 2024/2026.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de São Vicente Férrer-PE, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza na Lei Federal Nº8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei Municipal Nº972/2022 de 17 de agosto de 2022 (que dispõe sobre a reestruturação e modernização da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Vicente Férrer-PE e dá outras providências), faz publicar o EDITAL de Convocação para a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito municipal, com atuação no campo do atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente,  para a eleição dos(as) conselheiros(as) que irão compor o COMDICA, deste município, com mandando de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio de 2024/2026, sendo realizado sobre a responsabilidade desse CONSELHO e a fiscalização do Ministério Público (MPPE), mediante as condições estabelecidas neste EDITAL.

1      – INSCRIÇÕES

1.1  – Poderão se inscrever as ENTIDADES desse Município, que prestem atendimento direto há pelo menos 1 (um) ano, sem fins lucrativos, de interesse ou de utilidade pública, cuja finalidade institucional seja reconhecidamente voltada ao atendimento, à promoção, à defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente ou que incluam nos moldes dos dispostos nos Art.87, Inciso V, Art. 90 e Art. 210, inciso III, da Lei Nº8.069/90, mediante atividades comprovadas.

1.2  – Para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de São Vicente Férrer-PE, os representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC), terão 4(quatro) vagas para as ENTIDADES.

Parágrafo Único: Para cada vaga dos representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC), terão um TITULAR e um SUPLENTE. De modo a assegurar o caráter plural e representativo no Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de São Vicente Férrer-PE, não será permitido que as entidades pertencentes a um determinado segmento e/ou que prestem determinada modalidade de atendimento ocupem mais de 1 (uma) vaga no COMDICA/SVF-PE, ressalvada a inexistência de outras entidades interessadas e habilitadas a compor este CONSELHO.

1.3  – O mandato das Organizações da Sociedade Civil (OSC) será de 2 (dois) anos, permitida nova recondução se submetendo a novo Processo de Escolha/ ELEIÇÃO, sendo vedado a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.

1.4  – As Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em participar da eleição devem proceder à inscrição nos termos deste EDITAL e preencher o ANEXO III, com a indicação de dois representantes, sendo um titular e um suplente.

2        – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

2.1  – Os interessados em participar da eleição deverão preencher REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO e o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, na Sede provisória do COMDICA, situado à Rua João de Araújo, nº152 – Centro, São Vicente Férrer-PE, a partir do dia 01 de março de 2024 até o dia 15 de março de 2024, CEP:55860-000, de 8h às 12h e das 14h às 16h, em dias úteis.

2.2  – As inscrições recebidas após a data especificada no item acima, serão automaticamente invalidadas.

2.3  – Concluído o processo de pedido da entidade através do REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO e o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, a Comissão Eleitoral Temporária (CET) irá analisar toda a documentação solicitada neste EDITAL para dar um parecer se a entidade está habilitada ou não. Em caso de indeferimento a entidade poderá entrar com recurso na data estabelecida no ANEXO I – CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº02/2024 – Convocação para a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC), no mesmo local mencionado no item 2.1 deste EDITAL.

Parágrafo Único: A entidade deverá solicitar através de ofício o parecer de indeferimento da Comissão Eleitoral Temporária (CET) no prazo estabelecido no ANEXO I.

2.4  – Julgados os recursos pela Comissão Eleitoral Temporária (CET), será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE, no mural e Instagram do @comdica.svf e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3        –  DA HABILITAÇÃO

3.1  – Poderão habilitar-se a participar da Assembleia de Eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC) a ENTIDADE que apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de habilitação, fornecido neste EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no ANEXO II, devidamente preenchido e assinado pelo presidente da entidade e os representantes designados para participar enquanto candidato(a) e eleitor(a);

b) Cópia do RG, CPF, Título de eleitor e comprovante de residência da pessoa designada para ser titular e suplente da entidade;

c)  Ata de fundação da ENTIDADE;

d) Ata atual da diretoria registrada em cartório;

e) Cópia do Estatuto da Entidade devidamente registrada;

f)   Cópia do CPNJ;

g) Comprovante de endereço da entidade (conta de água, luz ou telefone).

3.2  – As ENTIDADES estarão aptas a concorrer na condição de eleitor(a) e/ou candidato(a) ao processo eleitoral, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no item 3.1 deste EDITAL.

4    – DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

4.1 – A organização da Assembleia de Eleição é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), através da Comissão Eleitoral Temporária (CET) destinada para organizar o Processo Eleitoral dos Representantes da Organização da Sociedade Civil (OSC).

4.2 – A Eleição ocorrerá dia 09 de maio de 2024, às 14h, na Sede Provisória do COMDICA, situada à Rua João de Araújo, nº152 – Centro, São Vicente Férrer-PE, em frente ao Posto de Gasolina Santa Tereza.

4.3  – Apenas quem vota são os representantes titulares indicados pelas ENTIDADES da Organização da Sociedade Civil (OCS).

4.4  – O(A) eleitor(a) será a pessoa indicada pela ENTIDADE como TITULAR da Organização da Sociedade Civil (OSC), desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste EDITAL.

Parágrafo Único: Caso o TITULAR indicado pela entidade não compareça, o SUPLENTE tem o direito de votar.

4.5  – Cada eleitor(a) receberá uma cédula, fornecida pela Comissão Eleitoral Temporária (CET), que deverá indicar o nome da ENTIDADE e seus representantes (titular e suplente).

4.6  – O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pela Comissão Eleitoral Temporária (CET), sendo que o(a) eleitor(a) votará em Cabina indevassável e colocará sua cédula após votar na urna.

4.7  – O(A) eleito(a) receberá a cédula e indicará um X dentro do quadrado há 1(uma) ENTIDADE de sua preferência.

4.8  – Será anulada a cédula que o(a) eleitor(a) marcar o X fora do quadrado ou mais de uma ENTIDADE.

4.9  – A apuração dar-se-á manualmente pela contagem, na sede provisória do COMDICA de São Vicente Férrer, localizada na Rua João de Araújo, Nº152 – Centro, através da Comissão Eleitoral Temporária (CET) com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo.

4.10 – Serão considerados eleitos as 4 (quatro) ENTIDADES mais votadas, ficando as demais ENTIDADES como suplentes, de acordo com o número de sufrágio recebido.

5    – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

5.1 – O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral Temporária (CET) e posteriormente divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE, no mural e Instagram do @comdica.svf e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

6    – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 2 deste EDITAL, a quantidade de inscrições e/ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste EDITAL, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral Temporária (CET) ou encaminhado ofício às entidades que possuíam representação anteriormente.

6.2 – Os resultados, e avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Eleição e ao processo de eleição das Organizações da Sociedade Civil para compor o COMDICA/SVF-PE, com  biênio 2024/2026, serão posteriormente divulgados no mural da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE, no mural e Instagram do @comdica.svf e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

7    – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1  – O ato do pedido de habilitação e inscrição da entidade implicará na aceitação tácita das normas contidas neste EDITAL.

7.2  – É de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSC/ENTIDADE) acompanhar os RESULTADOS, AVISOS, COMUNICADOS, RESOLUÇÕES, PUBLICAÇÕES referentes a este processo eleitoral e a assembleia de eleição.

7.3  – As Organizações da Sociedade Civil (OSC/ENTIDADE) devem seguir os prazos estabelecidos do ANEXO I – CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº02/2024 – Convocação para a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC).

7.4  – Este Edital de Convocação entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente Férrer-PE, 22 de fevereiro de 2024.

Danielle de Fátima Ferreira de Lima

– Presidente do COMDICA –

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