EDITAL Nº 02, DE 20 FEVEREIRO DE 2024
Convocação para Assembleia de Eleição dos Representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/SVF/PE – Mandato 2024/2026.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de São Vicente Férrer-PE, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza na Lei Federal Nº8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei Municipal Nº972/2022 de 17 de agosto de 2022 (que dispõe sobre a reestruturação e modernização da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Vicente Férrer-PE e dá outras providências), faz publicar o EDITAL de Convocação para a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito municipal, com atuação no campo do atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, para a eleição dos(as) conselheiros(as) que irão compor o COMDICA, deste município, com mandando de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio de 2024/2026, sendo realizado sobre a responsabilidade desse CONSELHO e a fiscalização do Ministério Público (MPPE), mediante as condições estabelecidas neste EDITAL.
1 – INSCRIÇÕES
1.1 – Poderão se inscrever as ENTIDADES desse Município, que prestem atendimento direto há pelo menos 1 (um) ano, sem fins lucrativos, de interesse ou de utilidade pública, cuja finalidade institucional seja reconhecidamente voltada ao atendimento, à promoção, à defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente ou que incluam nos moldes dos dispostos nos Art.87, Inciso V, Art. 90 e Art. 210, inciso III, da Lei Nº8.069/90, mediante atividades comprovadas.
1.2 – Para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de São Vicente Férrer-PE, os representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC), terão 4(quatro) vagas para as ENTIDADES.
Parágrafo Único: Para cada vaga dos representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC), terão um TITULAR e um SUPLENTE. De modo a assegurar o caráter plural e representativo no Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de São Vicente Férrer-PE, não será permitido que as entidades pertencentes a um determinado segmento e/ou que prestem determinada modalidade de atendimento ocupem mais de 1 (uma) vaga no COMDICA/SVF-PE, ressalvada a inexistência de outras entidades interessadas e habilitadas a compor este CONSELHO.
1.3 – O mandato das Organizações da Sociedade Civil (OSC) será de 2 (dois) anos, permitida nova recondução se submetendo a novo Processo de Escolha/ ELEIÇÃO, sendo vedado a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.
1.4 – As Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em participar da eleição devem proceder à inscrição nos termos deste EDITAL e preencher o ANEXO III, com a indicação de dois representantes, sendo um titular e um suplente.
2 – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Os interessados em participar da eleição deverão preencher REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO e o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, na Sede provisória do COMDICA, situado à Rua João de Araújo, nº152 – Centro, São Vicente Férrer-PE, a partir do dia 01 de março de 2024 até o dia 15 de março de 2024, CEP:55860-000, de 8h às 12h e das 14h às 16h, em dias úteis.
2.2 – As inscrições recebidas após a data especificada no item acima, serão automaticamente invalidadas.
2.3 – Concluído o processo de pedido da entidade através do REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO e o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, a Comissão Eleitoral Temporária (CET) irá analisar toda a documentação solicitada neste EDITAL para dar um parecer se a entidade está habilitada ou não. Em caso de indeferimento a entidade poderá entrar com recurso na data estabelecida no ANEXO I – CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº02/2024 – Convocação para a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC), no mesmo local mencionado no item 2.1 deste EDITAL.
Parágrafo Único: A entidade deverá solicitar através de ofício o parecer de indeferimento da Comissão Eleitoral Temporária (CET) no prazo estabelecido no ANEXO I.
2.4 – Julgados os recursos pela Comissão Eleitoral Temporária (CET), será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE, no mural e Instagram do @comdica.svf e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Poderão habilitar-se a participar da Assembleia de Eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC) a ENTIDADE que apresentar a seguinte documentação:
a) Requerimento de habilitação, fornecido neste EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no ANEXO II, devidamente preenchido e assinado pelo presidente da entidade e os representantes designados para participar enquanto candidato(a) e eleitor(a);
b) Cópia do RG, CPF, Título de eleitor e comprovante de residência da pessoa designada para ser titular e suplente da entidade;
c) Ata de fundação da ENTIDADE;
d) Ata atual da diretoria registrada em cartório;
e) Cópia do Estatuto da Entidade devidamente registrada;
f) Cópia do CPNJ;
g) Comprovante de endereço da entidade (conta de água, luz ou telefone).
3.2 – As ENTIDADES estarão aptas a concorrer na condição de eleitor(a) e/ou candidato(a) ao processo eleitoral, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no item 3.1 deste EDITAL.
4 – DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
4.1 – A organização da Assembleia de Eleição é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), através da Comissão Eleitoral Temporária (CET) destinada para organizar o Processo Eleitoral dos Representantes da Organização da Sociedade Civil (OSC).
4.2 – A Eleição ocorrerá dia 09 de maio de 2024, às 14h, na Sede Provisória do COMDICA, situada à Rua João de Araújo, nº152 – Centro, São Vicente Férrer-PE, em frente ao Posto de Gasolina Santa Tereza.
4.3 – Apenas quem vota são os representantes titulares indicados pelas ENTIDADES da Organização da Sociedade Civil (OCS).
4.4 – O(A) eleitor(a) será a pessoa indicada pela ENTIDADE como TITULAR da Organização da Sociedade Civil (OSC), desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste EDITAL.
Parágrafo Único: Caso o TITULAR indicado pela entidade não compareça, o SUPLENTE tem o direito de votar.
4.5 – Cada eleitor(a) receberá uma cédula, fornecida pela Comissão Eleitoral Temporária (CET), que deverá indicar o nome da ENTIDADE e seus representantes (titular e suplente).
4.6 – O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pela Comissão Eleitoral Temporária (CET), sendo que o(a) eleitor(a) votará em Cabina indevassável e colocará sua cédula após votar na urna.
4.7 – O(A) eleito(a) receberá a cédula e indicará um X dentro do quadrado há 1(uma) ENTIDADE de sua preferência.
4.8 – Será anulada a cédula que o(a) eleitor(a) marcar o X fora do quadrado ou mais de uma ENTIDADE.
4.9 – A apuração dar-se-á manualmente pela contagem, na sede provisória do COMDICA de São Vicente Férrer, localizada na Rua João de Araújo, Nº152 – Centro, através da Comissão Eleitoral Temporária (CET) com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo.
4.10 – Serão considerados eleitos as 4 (quatro) ENTIDADES mais votadas, ficando as demais ENTIDADES como suplentes, de acordo com o número de sufrágio recebido.
5 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
5.1 – O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral Temporária (CET) e posteriormente divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE, no mural e Instagram do @comdica.svf e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 2 deste EDITAL, a quantidade de inscrições e/ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste EDITAL, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral Temporária (CET) ou encaminhado ofício às entidades que possuíam representação anteriormente.
6.2 – Os resultados, e avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Eleição e ao processo de eleição das Organizações da Sociedade Civil para compor o COMDICA/SVF-PE, com biênio 2024/2026, serão posteriormente divulgados no mural da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE, no mural e Instagram do @comdica.svf e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – O ato do pedido de habilitação e inscrição da entidade implicará na aceitação tácita das normas contidas neste EDITAL.
7.2 – É de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSC/ENTIDADE) acompanhar os RESULTADOS, AVISOS, COMUNICADOS, RESOLUÇÕES, PUBLICAÇÕES referentes a este processo eleitoral e a assembleia de eleição.
7.3 – As Organizações da Sociedade Civil (OSC/ENTIDADE) devem seguir os prazos estabelecidos do ANEXO I – CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº02/2024 – Convocação para a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC).
7.4 – Este Edital de Convocação entra em vigor na data da sua publicação.
São Vicente Férrer-PE, 22 de fevereiro de 2024.
Danielle de Fátima Ferreira de Lima
– Presidente do COMDICA –